Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Art. 20 - Programa global de aplicações e recursos do BB

Art. 20. O Banco do Brasil S. A. e o Banco Central do Brasil elaborarão, em conjunto, o programa global de aplicações e recursos do primeiro, para fins de inclusão nos orçamentos monetários de que trata o inciso III, do artigo 4º desta lei.
[BB e BACEN elaborarão em conjunto o  programa global de aplicações e recursos do BB.]

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