Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Art. 1º - Estruturação do Sistema Financeiro Nacional

Capítulo I
Do Sistema Financeiro Nacional

Art. 1º O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído:
I - do Conselho Monetário Nacional (CMN);
II - do Banco Central do Brasil (BACEN); 
III - do Banco do Brasil S. A. (BB) ;
IV - do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDES);
V - das demais instituições financeiras públicas e privadas (Caixa Econômica, Itaú, Santander etc).


Podemos classificar as instituições em subsistemas normativo e operativo:

1) Subsistema Normativo:
- Conselho Monetário Nacional – CMN (órgão normativo máximo)
- Banco Central do Brasil – BACEN
- Comissão de Valores Mobiliários – CVM
- Conselho de Recursos do SFN
- Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
- Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)

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2) Subsistema Operativo:
Divide-se em :
a) Agentes especiais:
- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES
- Banco do Brasil - BB

b) Demais instituições bancárias, não bancárias e auxiliares
- Autoridades Monetárias:
• CMN
• BACEN

- Autoridades de Apoio:
• CVM
• BB
• BNDES
• CEF
• Conselho de Recursos do SFN


- Instituições Bancárias (monetárias)
Emitem seus próprios passivos, ou seja, captam diretamente do público através de depósitos e aplicam estes recursos através de empréstimos e financiamentos junto às empresas. São elas:
- Bancos Comerciais
- Caixas Econômicas
- Bancos Cooperativos
- Cooperativas de Crédito


- Instituições Não-Bancárias (não monetárias)
- Sociedade de Crédito Imobiliário
- Associações de Poupança e empréstimo
- Bancos de Investimentos
- Bancos de Desenvolvimento
- Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento – Financeiras
- Sociedades de Crédito ao Microempreendedor
- Companhias Hipotecárias

- Instituições Auxiliares

Colocam os investidores e poupadores em contato, facilitando sua comunicação. São elas:
- Bolsas de Valores
- Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários – CCVM
- Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários – DTVM
- Sociedades de Arredamento Mercantil
- Agências de Fomento ou Desenvolvimento
- Investidores Institucionais
   • Fundos Mútuos de Investimentos
   • Entidades Abertas e fechadas de Previdência Complementar
   • Seguradoras
- Agentes Autônomos de Investimentos
 

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