Capítulo II
Do Conselho Monetário Nacional
Do Conselho Monetário Nacional
Art. 2º Fica extinto o Conselho
da atual Superintendência da Moeda e do Crédito, e criado em substituição, o
Conselho Monetário Nacional, com a finalidade de formular a política da moeda e
do crédito como previsto nesta lei, objetivando o progresso econômico e social
do País.
Política Monetária: Tem por objetivo controlar a expansão da moeda e do crédito e
exercer o controle sobre as taxas de juros, procurando adequá-los às necessidades de
crescimento econômico e estabilidade de preços.
Política Monetária: Tem por objetivo controlar a expansão da moeda e do crédito e
exercer o controle sobre as taxas de juros, procurando adequá-los às necessidades de
crescimento econômico e estabilidade de preços.
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