Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Art. 2º - Instituição do Conselho Monetário Nacional

Capítulo II
Do Conselho Monetário Nacional

Art. 2º Fica extinto o Conselho da atual Superintendência da Moeda e do Crédito, e criado em substituição, o Conselho Monetário Nacional, com a finalidade de formular a política da moeda e do crédito como previsto nesta lei, objetivando o progresso econômico e social do País.

Política Monetária: Tem por objetivo controlar a expansão da moeda e do crédito e
exercer o controle sobre as taxas de juros, procurando adequá-los às necessidades de
crescimento econômico e estabilidade de preços.


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