Art. 15. O regimento interno do Banco Central do Brasil, a que se
refere o inciso XXVII, do art. 4º, desta lei, prescreverá as atribuições do
Presidente e dos Diretores e especificará os casos que dependerão de deliberação
da Diretoria, a qual será tomada por maioria de votos, presentes no mínimo o
Presidente ou seu substituto eventual e dois outros Diretores, cabendo ao
Presidente também o voto de qualidade.
Parágrafo único. A Diretoria se
reunirá, ordinariamente, uma vez por semana, e, extraordinariamente, sempre que
necessário, por convocação do Presidente ou a requerimento de, pelo menos, dois
de seus membros.
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