Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Art. 21 - Presidente e os Diretores do Banco do Brasil

Art. 21. O Presidente e os Diretores do Banco do Brasil S. A. deverão ser pessoas de reputação ilibada e notória capacidade.
[Tem que ser técnicos e não simples políticos.]

§ 1º A nomeação do Presidente do Banco do Brasil S. A. será feita pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal.

§ 2º As substituições eventuais do Presidente do Banco do Brasil S. A. não poderão exceder o prazo de 30 dias consecutivos, sem que o Presidente da República submeta ao Senado Federal o nome do substituto.

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