Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
terça-feira, 8 de janeiro de 2013
Art. 37 - Inst. financeiras prestam info ao BACEN
Art. 37. As instituições financeiras, entidades e pessoas referidas nos artigos
17 e 18 desta lei, bem como os corretores de fundos públicos, ficam, obrigados a
fornecer ao Banco Central do Brasil, na forma por ele determinada,
os dados ou informes julgados necessários para o fiel desempenho de suas
atribuições.
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