[Com a Constituição de 1988, foi extinto o Tribunal Federal de Recursos (citado no art 104 da CF/46) e, em seu lugar, criados cinco Tribunais Regionais Federais (TRF).
Dizia o art. 104, I,b da CF/46:
b) os mandados de segurança, quando a autoridade
coatora for Ministro de Estado, o próprio Tribunal ou o seu Presidente;]
O importante aqui, no entanto é:
As deliberações do Conselho Monetário Nacional entendem-se de responsabilidade de seu Presidente e obrigarão também os órgãos oficiais, inclusive autarquias e sociedades de economia mista, nas atividades que afetem o mercado financeiro e o de capitais.
O importante aqui, no entanto é:
As deliberações do Conselho Monetário Nacional entendem-se de responsabilidade de seu Presidente e obrigarão também os órgãos oficiais, inclusive autarquias e sociedades de economia mista, nas atividades que afetem o mercado financeiro e o de capitais.
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